Estatuto



ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DOS ALUNOS DOS CURSOS
DE ADMINISTRAÇÃO E CIÊNCIAS CONTÁBEIS DA FACULDADE PITÁGORAS

FORMANDOS DE
07/2012  &   10/2012

CAPÍTULO 1 - DA ASSOCIAÇÃO - SEUS FINS E SEDE

Art. 1 - Sob a denominação da COM.ADMCONT2012 fica instituída a Associação dos Alunos do turno noite dos Cursos de Administração e Ciências Contábeis da Faculdade Pitágoras, meses de julho e outubro 2012, que é uma sociedade civil, sem fins lucrativos, de ordem cultural e social, com COM.ADMCONT2012 sede e foro nesta cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, a qual se regerá por este Estatuto.
Parágrafo Único - Fica eleita como sede administrativa da COM.ADMCONT2012 o prédio dos cursos de Administração e Ciências Contábeis situado à Rua Guajajaras, 479, Centro, Belo Horizonte, MG.
Art. 2 - A COM.ADMCONT2012  tem por finalidade perspícua providenciar os atos preparatórios às solenidades de formatura dos formandos dos meses de 07/2012 e 10/2012, bem como promover e realizar eventos destinados a angariar fundos para o custeio das mesmas.
Parágrafo Único - Após concluídas as solenidades de formatura  no segundo semestre de 2012, a finalidade da COM.ADMCONT2012 será a de prestar contas junto aos associados até o período de 30 (trinta) dias após a realização dos eventos ficando a COM.ADMCONT2012 extinta após esta data.
Art. 3 - O tempo de duração das atividades da COM.ADMCONT2012 iniciou antes da data de registro deste Estatuto, através das atividades realizadas pelos próprios alunos, atuais associados.
Art. 4 - A COM.ADMCONT2012 terá número limitado de sócios, os quais responderão subsidiariamente pelas obrigações sociais da associação.

CAPÍTULO 2 - DO CORPO SOCIAL
Art. 5 - Serão considerados sócios da COM.ADMCONT2012 e, por conseguinte obrigados pelo dispositivo neste Estatuto, todos aqueles que a ela se associarem dentro dos prazos estabelecidos e que atendam aos seguintes requisitos:
a)  Ser aluno da Faculdade Pitágoras, Unidade Guajajaras - turno noite dos cursos de administração e/ou ciências contábeis;
b)  Ter a formatura prevista para julho/2012 e/ou outubro/2012.
c)   Ter a colação prevista para 2012.

CAPÍTULO 3 - DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 6 - A COM.ADMCONT2012  será administrada por uma Diretoria composta de 07 (sete) membros:
Presidente (01)
JULIANA RIBEIRO RAMOS - CIÊNCIAS CONTÁBEIS

Vice Presidente (01)
ADRIANO LOPES SILVA – ADMINISTRAÇÃO

Secretária (01)
JÚNIA REIS FRANÇA – ADMINISTRAÇÃO

Tesoureiro (02)
ADRIANO LOPES SILVA – ADMINISTRAÇÃO (Cargo Cumulativo)
GLÁUCIA SANTOS VIANA – ADMINISTRAÇÃO

Relações Públicas (03)
SÉRGIO VINÍCIUS P. L. PAIXÃO – ADMINISTRAÇÃO
VICTOR EMEDIATO A. DE SOUZA - ADMINISTRAÇÃO
GEORGEA MARIA DE OLIVEIRA – CIÊNCIAS CONTÁBEIS


Art. 7 - A diretoria da COM.ADMCONT2012 eleita por seus associados, tem mandato até a realização das solenidades da formatura em NOVEMBRO de 2012.
§ 1o - É dado à Assembléia Geral o poder de destituir a Diretoria, parcial ou totalmente, pela conformidade de 2/3 (dois terços) dos votos de todos os associados.
§ 2o - No caso de vacância definitiva de qualquer cargo da Diretoria será o mesmo preenchido mediante eleição, em Assembléia Geral especialmente convocada para tal fim, conforme Art. 31 deste Estatuto, sendo que esta alteração deverá ser de comum acordo entre a diretoria e os seus associados.
§ 3o - A diretoria com mandato na época das solenidades de formatura será responsável pela continuidade das atividades da COM.ADMCONT2012 após estes eventos.
Art. 8 - Compete ao Presidente:
1.    representar a COM.ADMCONT2012 judicial e extra judicialmente;
2.    presidir as reuniões da Diretoria bem como da Assembléia Geral;
3.    conduzir com esmero e honestidade os trabalhos da COM.ADMCONT2012;
4.    supervisionar as atividades setoriais da COM.ADMCONT2012;
5.    tomar a iniciativa, quando necessário, da realização e promoção de eventos;
6.    responder junto com os Tesoureiros, pelo patrimônio da COM.ADMCONT2012;
7.    autorizar gastos e despesas que sejam necessárias para a realização dos fins da COM.ADMCONT2012, quando necessário;
8.    comparecer e exigir o comparecimento de todos os membros da Diretoria às Assembléias e reuniões;
9.    delegar poderes concernentes à Presidência aos demais membros da Diretoria da COM.ADMCONT2012, quando necessário;
10.convocar as Assembléias Gerais;
11.cumprir e fazer cumprir este Estatuto, bem como as deliberações da Assembléia Geral e da Diretoria, sob pena da afastamento do cargo.

Art. 9 - Compete ao Secretário:
1.    coordenar e supervisionar os serviços de secretaria, mantendo-os em dia;
2.    lavrar as atas de reuniões e assiná-las juntamente com os demais membros da Diretoria;
3.    convocar, através de edital se tratar de Assembléia Geral, as reuniões da COM.ADMCONT2012, bem como secretariar seus trabalhos;
4.    comunicar aos associados os avisos e as atividades da COM.ADMCONT2012;
5.    manter um arquivo contendo as informações sobre os associados, tais como: nome, endereço, fax, telefone etc.;
6.    comparecer às Assembléias e reuniões, bem como acatar as suas resoluções, sob pena de afastamento do cargo.

Art. 10 - Compete ao Tesoureiro:
1.    coordenar e supervisionar os serviços gerais de tesoureira;
2.    assinar, juntamente com o todos os outros membros da comissão, títulos, contratos e outros documentos que envolvam recursos financeiros da COM.ADMCONT2012, sendo as retiradas e cheques assinados somente pelos os dois tesoureiros juntos;
3.    efetuar os pagamentos aprovados pela Assembléia Geral e autorizados pelo COM.ADMCONT2012, mediante comprovante hábil para pagamento;
4.    responder, juntamente com o Presidente pelo patrimônio da COM.ADMCONT2012;
5.    ser o responsável pela cobrança das mensalidades e das taxas aos associados quando do pagamento das mensalidades;
6.    depositar em estabelecimento bancário, indicado pela Assembléia Geral ou pela Diretoria, as quantias arrecadadas pela COM.ADMCONT2012;
7.    fazer aplicações financeiras mediante prévia consentimento do Presidente da acompanhar juntamente com o Presidente todos os detalhes os trabalhos da COM.ADMCONT2012;
1.    substituir o Presidente em todos os seus impedimentos;
2.    comparecer às Assembléias, bom como acatar a todas as suas resoluções, sob pena de afastamento do cargo.
8.    manter um arquivo referente a recibos, extratos de contas bancárias, carnês de pagamento e afins;
9.    apresentar, juntamente com o Presidente, balanço de caixa mensal da movimentação financeira da COM.ADMCONT2012;

Art. 11  - Compete aos Relações Públicas:
1.    organizar e promover eventos de cunho cultural, social e recreativo, com o objetivo de angariar fundos para a COM.ADMCONT2012;
2.    estabelecer, mediante aprovação da Assembléia Geral, o local e a data dos eventos, bem como informar os custos dos mesmos;
3.    contratar, mediante prévia consulta à Assembléia Geral, e posteriormente autorização do Presidente, serviços que sejam necessários à realização e promoção de eventos;
4.    divulgar os eventos da COM.ADMCONT2012;
5.    providenciar, juntamente com os membros da Diretoria e demais associados, patrocinadores para auxiliar financeiramente na realização dos eventos da COM.ADMCONT2012;
6.    submeter à Assembléia Geral as propostas pertinentes à realização das solenidades de formatura;
7.    comparecer às Assembléias Gerais, bem como acatar todas as resoluções, sob pena de afastamento do cargo.

Art. 12 - Todos os membros da Diretoria se obrigam à cooperação mútua, em caso de necessidades, independentes de função que ocuparem, sob pena de responsabilidade, a ser apurada pela Assembléia Geral, sendo que qualquer alteração deverá ser de comum acordo entre a diretoria e os seus associados.

CAPÍTULO 4 - DOS DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS

Art. 13 - São direitos dos associados:
1.   participar de todos os eventos realizados e promovidos pela COM.ADMCONT2012, bem como usufruir dos benefícios deles decorrentes;
2.   votar e ser votado para cargo de Diretoria, desde que esteja em dia com suas obrigações perante a COM.ADMCONT2012;
3.   deliberar, propor e discutir nas Assembléias Gerais;
4.   encaminhar a Diretoria da COM.ADMCONT2012 qualquer pedido de esclarecimento que julgar necessário, a qualquer tempo, sobre os assuntos pertinentes a associação;
5.   recorrer a Assembléia Geral, quando se julgar prejudicado pela Diretoria;
6.   propor, a qualquer tempo sugestões e críticas a Diretoria visando a sua melhoria na direção do trabalho da COM.ADMCONT2012, devendo estas serem encaminhadas diretamente ao Presidente, por escrito, que as levará ao conhecimento da Diretoria e da Assembléia Geral;

Art.14 - É expressamente proibida a discriminação de qualquer natureza, entre os membros da associação.

Art.15 - Todo o associado da COM.ADMCONT2012 deverá:
1.   acatar o disposto no presente Estatuto, bem como as deliberações da Diretoria e da Assembléia Geral;
2.   comparecer as Assembléias Gerais, previamente convocadas, sob pena de ter que acatar as suas decisões sem direito a posteriores reclamações;
3.   desempenhar fielmente as funções para que for eleito, nomeado ou designado;
4.   participar de todos os eventos promovidos pela COM.ADMCONT2012, bem como da organização dos mesmos;
5.   pagar as mensalidades e as demais taxas estipuladas pela Assembléia Geral, sob pena de ser excluído da COM.ADMCONT2012.

CAPÍTULO 5 - DA ASSSEMBLÉIA GERAL

Art. 16 - A Assembléia Geral que é o órgão soberano da COM.ADMCONT2012 compete discutir, resolver e deliberar sobre todos os assuntos de interesse dos alunos do turno noite dos Cursos de Administração e Ciências Contábeis da Faculdade Pitágoras, meses 07 e 10 de 2012.
Art. 17 - A convocação da Assembléia Geral poderá ser requerida:
1.   pela Diretoria da COM.ADMCONT2012;
2.   por qualquer dos associados, desde que justificado o mérito e relevância da questão alegada a Diretoria e estando em dia com as mensalidades;
3.   por ¼ (um quarto) dos associados em dia com as mensalidades.

Art. 18 - A Assembléia Geral será convocada com o mínimo de 3 (três) dias de antecedência, mediante aviso verbal nas salas de aula, bem como por edital que será afixado no quadro de avisos da mesma.

§ 1o - A convocação da Assembléia Geral é de competência do Presidente da COM.ADMCONT2012.
§ 2o - Na sessão extraordinária da Assembléia Geral somente se deliberará sobre a pauta para a qual foi convocada.

Art. 19 - A Assembléia Geral funcionará com a presença de no mínimo ½ (metade) dos associados em primeira convocação.
Parágrafo Único - A segunda convocação é automática após decorridos 15 (quinze) minutos da primeira e realizar-se-à com a presença de qualquer número de associados, salvo se a ausência for resultante de força maior, configurada “in casu”, se a presença dos associados for inferior a ¼ (um quarto) do total de associados.

Art. 20 - É defeso o direito de votar ou de ser votado nas Assembléias ao associado que não estiver em dia com suas obrigações junto a COM.ADMCONT2012.

Art. 21 - A Assembléia Geral, sempre que convocada, será presidida pelo Presidente da COM.ADMCONT2012 sendo auxiliado pelo Vice-Presidente.

Parágrafo Único - Compete ao Secretário da COM.ADMCONT2012 secretariar os trabalhos da Assembléia Geral, bem como lavrar as atas de suas reuniões e assiná-las juntamente com os demais membros da Diretoria.

CAPÍTULO 6 - DAS MENSALIDADES

Art. 22 - O valor inicial da mensalidade da COM.ADMCONT2012, estipulado pela Assembléia Geral, será o equivalente ao valor necessário para o cumprimento do orçamento pré-estipulado e poderá ser modificado de acordo com as necessidades da COM.ADMCONT2012.

Art. 23 - O vencimento das mensalidades ocorrerá todo o dia 10 de cada mês.

Parágrafo Único - a data de pagamento poderá ser prorrogada por motivo de força maior, cabendo à Diretoria a decisão.

Art. 24 - Salvo a hipótese do parágrafo único do artigo anterior, não se efetuando o pagamento da mensalidade até o seu vencimento, o mesmo só poderá ser realizado no vencimento subseqüente, acrescido de multa de 2% ao mês e juros de 0,33% ao dia.

Art. 25 - O associado que acumular 03 (três) débitos de mensalidades seguidas ou alternados será excluído da COM.ADMCONT2012, perdendo todos os direitos de associado e sendo restituído de 60% (sessenta por cento) dos valores pagos apenas a título de mensalidades, sem correção, segundo os valores das mensalidades já pagas a comissão pelo formando sem juros e correções.
§ 1o - A restituição de 60% (sessenta por cento) só poderá ser efetuada se os 3 (três) débitos não estiverem dentro do prazo de (6) seis meses anteriores aos eventos finais. Caso contrário o associado não receberá nenhuma restituição dos valores pagos a comissão.
§ 2o - este artigo não poderá ser aplicado, no total ou em parte, se a Assembléia Geral, especialmente convocada para tal fim, considerar o inadimplemento como sendo por motivo de força maior.

Art. 26 - O associado, desde que em dia com suas obrigações para com a COM.ADMCONT2012, terá direito a receber 60% (sessenta por cento) correspondente apenas as mensalidades pagas sem juros e correções.
1.    efetuar o requerimento de exclusão de seu nome da associação e de devolução do referido montante, por escrito ao Presidente da COM.ADMCONT2012, com prazo máximo de 6 (seis) meses anteriores à conclusão do curso (data correspondente ao término das aulas).
§ 1o - em hipótese alguma será restituído o referido montante nos casos de requerimento de exclusão apresentados após a data combinado no inciso 1º.
§ 2o - o associado perderá o direito a restituição, caso não apresente motivo justo para o seu desligamento, cabendo à COM.ADMCONT2012 a decisão final.

Art. 27 - A inclusão de futuros associados da COM.ADMCONT2012 poderá ser feita no máximo até 06 (seis) meses anteriores a conclusão do curso ou em qualquer época, desde que aprovado pela Diretoria e preenchendo os requisitos dispostos no presente Estatuto.

Art. 28 - O associado admitido após a data de constituição deverá efetuar o pagamento dos seguintes valores:
1.    Do montante total arrecadado pela comissão (festas e mensalidades em dia com a turma) desde o primeiro depósito até a data atual, dividido pelo número de associados atuais.

CAPÍTULO 7 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 29 - No caso de vacância de algum cargo da Diretoria, será convocada Assembléia Geral para que se proceda ao preenchimento do mesmo.
Parágrafo Único - A Diretoria pode decidir pelo não preenchimento do cargo vago, quando então, não haverá necessidade de convocação de Assembléia Geral.

Art. 30 - O membro da Diretoria que renunciar ao cargo para o qual foi eleito deverá fazê-lo por escrito, alegando os motivos pelos quais tomou tal decisão, bem como deverá prestar contas e esclarecimentos de seus atos até o momento da renúncia.

Art. 31 - Nenhum cargo da Diretoria será remunerado. Entretanto todos os membros da comissão terão direito de receber 2 (dois) convites extra por semestre, desde que os mesmos exerçam atividades comprovadas pela Diretoria, para COM.ADMCONT2012

Art. 32 - O presente Estatuto poderá a qualquer tempo ser modificado de acordo com os interesses e necessidades da COM.ADMCONT2012 desde que seja aprovada a modificação em Assembléia Geral.

Parágrafo Único - Para a alteração do presente Estatuto será necessário que a proposição seja acrescentada por pelo menos ½ (metade) dos membros da Diretoria ou 2/3 (dois terços) dos associados, devendo ser aprovada na Assembléia Geral convocada para tal fim por pelo menos ¾ (três quartos) dos associados presentes.

Art. 33 - Qualquer situação omissa no presente Estatuto será resolvida por decisão da Diretoria, podendo, entretanto ser convocada a Assembléia Geral para tomada de posição a respeito do assunto.

Art. 34 - Após a realização de todas as despesas com as atividades inerentes a formatura, os possíveis saldos existentes, positivos ou negativos, serão examinados e votados a sua destinação por Assembléia Geral especialmente convocada para esta finalidade.

Art. 35 - A entrega dos convites oficiais aos associados só ocorrerá para os associados que estiverem em dia com as mensalidades e com quaisquer dívidas relacionadas a eventos realizados pela comissão.

Parágrafo Único: não será permitida a venda de convites para alunos que não sejam associados à COM.ADMCONT2012, bem como não será permitida sua entrada no baile nem recebimento de homenagens nos eventos.

Art. 36 - Fica desde já convocada a Assembléia Geral ordinária para (prazo de 30 dias após o baile), para decidir pela continuidade ou não das atividades sociais programadas.
Parágrafo Único - Se a época decidir-se, através da maioria de ¾ (três quartos) dos associados presentes a esta Assembléia, pela não continuidade das atividades sociais, proceder-se a liquidação do ativo líquido existente, dividindo-se em quotas iguais ao número de associados adimplentes, ressalvando-se aos inadimplentes, no prazo de 5 (cinco) dias, a faculdade de saldarem as suas dívidas para terem o mesmo direito.

Art. 37 – Fica estabelecido a data de 31 de Julho de 2010 como prazo final para qualquer associado desistir da participação na associação, desde que a justificativa seja única e exclusivamente a impossibilidade de formatura para o período estabelecido para as solenidades (Julho/2012 a Outubro/2012) devido a mudanças na grade curricular dos cursos por força da instituição de ensino.
§ 1° – Esses associados terão direito a restituição integral dos valores de mensalidades pagos a associação até a data da desistência.
§ 2° - Em se tratando de arrecadação paralela, o associado permanece obrigado a quitar, junto à comissão de formatura, o valor referente aos itens vendidos, bem como devolver o restante dos itens na data de seu desligamento, sob pena serem compensados os eventuais débitos com os valores a restituir.
§ 3° - Os benefícios concedidos por este artigo não se estendem aos associados que pedirem desligamento em razão da impossibilidade de formatura para período estabelecido para as solenidades em razão de reprovação, trancamento, suspensão ou quaisquer fatores que não sejam exclusivamente a mudanças na grade curricular dos cursos por força da instituição de ensino.

Art. 38 - Este Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação pela Diretoria da COM.ADMCONT2012